O desconto das despesas com cartórios na aquisição do primeiro imóvel.
- Leonardo Lavezzo
- 8 de set. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 5 de out. de 2020
Adquirir o primeiro imóvel é o sonho de muitas pessoas. Poder sair do aluguel, na maioria das vezes, garante maior qualidade de vida e um grande alívio para o orçamento. Com uma decisão estruturada, só há pontos positivos na aquisição.
Entretanto, é preciso se lembrar de que a compra do imóvel não inclui apenas o valor do bem. Há custos com ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), taxa de escritura (Cartório de Notas) e de registro (Cartório de Registro de Imóveis), sendo assim, esses pontos também devem entrar no planejamento das finanças.
Assim que você conclui a compra de um imóvel, é necessário realizar a transferência do bem mediante a lavratura de Escritura Pública junto a um Tabelião de Notas e Títulos, sendo que, posteriormente, tal escritura deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis da localidade do imóvel. Isso trará o máximo conforto e segurança para o seu patrimônio, já que haverá a certeza de que tal bem será de sua propriedade.
Para a realização de tais atos, há a cobrança de emolumentos de referidos cartórios, sendo que, em geral, tais valores variam para cada estado e dependem do valor do bem adquirido. Quanto mais caro o imóvel, maior será o custo.
O que pouca gente sabe, e, muitos cartórios não fazem questão de divulgar é que quem assume a posição de proprietário de um imóvel pela primeira vez para fins residenciais tem um benefício importante: a redução nos custos com as taxas de escritura e de registro. Essa concessão é garantida pela Lei nº 6.941/81.
Referida Lei determina que o comprador do primeiro imóvel tem direito a obter 50% dos custos relacionados às despesas com cartórios.
Para que isso seja possível, entretanto, a compra do imóvel deve ser concluída pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). De certo modo, é uma forma de facilitar a vida de quem se torna proprietário pela primeira vez, além de estimular a aquisição por meio desse sistema específico.
Para obter tal redução, realize uma declaração de que você está adquirindo o primeiro imóvel por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Em geral, o banco ou instituição financeira pode oferecer um atestado do tipo para ser apresentado no cartório.
A necessidade de outros documentos dependerá, exclusivamente, de cada estado. Há regiões que têm informações integradas e, com isso, não exigem comprovação. Paralelamente, alguns locais solicitam a apresentação de certidões negativas de propriedade de outros imóveis, o contrato de compra/financiamento e demais itens que ajudem a comprovar tal situação.
Também é importante notar que tudo deve ser providenciado antes de realizar o pagamento. Com os elementos em mãos, apresente a documentação no cartório correspondente e o desconto será concedido na hora.
O desconto de tais emolumentos para quem adquire o primeiro imóvel para fins residenciais é um ótimo benefício. Ele torna mais barato o processo de aquisição e serve como um estímulo extra para fazer a compra.
Caso ainda tenha alguma dúvida sobre esse benefício, entre em contato com nosso escritório para que possamos auxiliá-lo.

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